Uma época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns pode trazer grandes dores de cabeça para os moradores dos condomínios. Além de toda a festa que é feita tradicionalmente no Brasil, é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado.
Só na capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios. Por exemplo, as churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para diversão, porém a utilização das mesmas em áreas comuns têm sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as campeãs de reclamações.
A utilização da churrasqueira normalmente tem o consumo de bebidas alcóolicas, e aquele que bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizando as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas, necessitando de grande atenção do administrador.
A reserva do salão de festas e demais espaços neste período do ano também ficam muito concorridos. A reserva deve ser feita para quem procura antes, e os inadimplentes não podem ser impedidos de locação de espaços comuns. O que pode ser feito é exigir o pagamento antecipado para a utilização da área em questão, mas o procedimento deve ser o mesmo também para os adimplentes.
É necessário, também, ficar atento aos barulhos nos condomínios. Algumas convenções estabelecem limites nos prédios e proíbem o uso de microfones e aparelhos eletrônicos. Em caso de violação da regra, o infrator deverá ser multado e poderá ter o caso na polícia se a interferência for prejudicial.
Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos – no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes.
É importante que o síndico tome todas as medidas para que não tenham depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar.
O administrador pode fazer uso de mais segurança nos locais ou cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. A orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários, também é essencial.
Outra grande preocupação dos administradores de condomínios e dos síndicos nessa época deve ser com as crianças que costumam brincar o carnaval dentro dos condomínios.
Da mesma forma que ocorre nas férias, nos grandes feriados, tais como carnaval, os prédios precisam estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de crianças dentro dos condomínios. Medidas como contratação de monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis
A presença de crianças no mesmo recinto dos adultos, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos pais ou até mesmo na presença deles, já que, por muitas vezes, quem está bebendo são seus genitores, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que se ofereça bebida a menores, o que é crime conforme Lei 13.106/2015 alterada pelo Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores. Algumas dicas podem evitar problemas:
# A primeira ação do síndico/administrador é de manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinentes;
# Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet, somente para maiores de 18 anos);
# Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
# Reforçar orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
# Reforçar as recomendações de convívio em assembleias e as afixar em áreas comuns;
# A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa não tem preço.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário
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