A assembleia de condomínio é uma reunião de todos os condôminos para deliberar sobre assuntos relevantes para o condomínio. Ela está prevista no Código Civil, que regulamenta os principais pontos relativos à convocação e quórum na assembleia.
O Código Civil também deixa claro que participar e votar na assembleia é um direito do condômino (desde que esteja quite com as suas obrigações condominiais).
Portanto, é importante perceber o valor desse direito e participar das discussões. Afinal, é na assembleia que o condômino pode se manifestar sobre pontos importantes para a vida condominial.
Veja só alguns pontos que são decididos em assembleia:
– Eleição de síndico
– Prestação de contas
– Aprovação de orçamento do ano
– Destituição de síndico
– Aumento da taxa condominial
– Aprovação de obras
– Alterações na convenção ou no regimento interno
– Tipos de assembleia de condomínio
ASSEMBLEIA PRESENCIAL VS ASSEMBLEIA VIRTUAL
Tradicionalmente, o formato mais utilizado na assembleia de condomínio é o presencial. No entanto, com a pandemia do novo coronavírus e as restrições à aglomeração, as assembleias virtuais começaram a ganhar força.
O formato chegou a ser formalmente regulamentado pela lei 14.010, que liberou assembleias virtuais até́ 30 de outubro de 2020 mesmo que não houvesse previsão na convenção condominial.
O importante apenas é se certificar de que a convenção não proíba assembleias virtuais nem exija que elas sejam obrigatoriamente presenciais.
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