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Direito e Deveres de pets em condomínio

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Um número que cresce cada dia mais é o de animais domésticos em condomínios. Alguns comportamentos dos pets sempre causam desconforto entre moradores do edifício e são motivos de grandes reclamações com síndicos. Uma dica que damos é que os tutores devem estar sempre atentos na hora de passeios nas áreas comuns, latidos excessivos ou mau cheiro.

Vamos destacar alguns direitos e deveres dos tutores referente a animais domésticos em condomínios.

Direitos de tutores de pets

→ A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura o direito do cidadão ao direito de propriedade. Assim sendo, o condômino pode ter seu pet em sua casa ou apartamento, mas que isso não atrapalhe o convívio de outros moradores.
→ Cães dóceis que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira, pois desrespeita a dignidade do animal sendo configurado crueldade e crime de maus tratos.
→ O direito de “ir e vir” garante que o morador ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal.
→ Se o animal não representa riscos à saúde, sossego e segurança dos vizinhos, o pet poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Caso esse item seja vetado, fere o direito de “ir e vir” também.

Deveres de tutores de pets

→ O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando guia curta nas áreas comuns do prédio.
→ Cães de grande porte que apresentam comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio.
→ É responsabilidade do tutor limpar os dejetos de seu pet nas áreas comuns.
→ Outro dever do tutor é prestar atenção nos latidos para que não atrapalhe o cotidiano dos vizinhos.

Solução para seus problemas

Os tutores devem cuidar de seus pets e também cuidar que eles não impeçam o cotidiano de seu condomínio.

Em nosso aplicativo ETHOS VIVET, o síndico poderá cadastrar os pets dos moradores, facilitando assim um controle geral, facilitando a gestão do seu condomínio.

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