A liberação das áreas de lazer são decididas em conjunto
Com a flexibilização das medidas restritivas geradas pela pandemia do Covid19, muito condomínios ficaram em dúvida de como proceder com a liberação das áreas de lazer. Como a maioria decidiu seguir exatamente o que os decretos municipais e estaduais impuseram, estas áreas ficaram total ou parcialmente fechadas por muito tempo.
Por vezes, mesmo podendo ser utilizadas com restrições, os próprios moradores solicitaram fechamento destes espaços. A abertura de áreas como churrasqueira, salão de festas, academia, brinquedoteca, entre outras, devem ser decididas entre o SÍNDICO e os MORADORES. Feita a consulta entre as partes e sendo decidido pela abertura, seja parcial ou total, não existem sanções a serem impostas contra o condomínio. Vale lembrar que ainda não estamos totalmente livres da doença e que cuidados ainda devem ser adotados, principalmente por aqueles que pertencem aos grupos de risco. O Ethos Vivet pode ajudar você a ter controle total sobre as reservas de ambientes em seu condomínio.