Vida em condomínio não é fácil. Alguns abusam de seus direitos, outros não querem cumprir seus deveres e, quando se nota, diversos conflitos já foram gerados. E isso piora quando condôminos, síndicos e funcionários não sabem quais são suas obrigações.
Conforme a Lello, existem muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios. Zelador deve cobrir horário de almoço de porteiro? Síndicos devem estar 24 horas à disposição dos condôminos? Inquilinos podem votar em assembleia?
As dúvidas
Diante de tantas questões, a empresa resolveu separar as dez dúvidas mais recorrentes. Confira abaixo as respostas!
1- Zelador deve cobrir hora de almoço ou folga de porteiros?
A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. Ele só deve ser acionado para substituir um funcionário em caso de emergência e apenas de forma eventual.
2- Síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia?
Ele deve determinar um horário de sua disponibilidade para tratar dos assuntos do condomínio. Fora desse período, o melhor é orientar os funcionários, principalmente o zelador, para que eles sejam intermediários das solicitações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
3- Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve ser paga por proprietários e não inquilinos?
Só são consideradas extraordinárias as despesas que representem acréscimo ou melhoria estética nos elevadores, como reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples é despesa ordinária.
4- Inquilinos têm direito a voto em assembleias?
O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.
5- O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio?
A legislação permite que as vagas sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício, desde que a convenção do condomínio autorize.
6- A autogestão reduz os custos do condomínio?
Sem auxílio, o síndico pode cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Porém, se bem feita, a autogestão pode, sim, reduzir custos.
7- O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?
O assunto é controverso. De fato, não é possível citar nomes, caracterizando constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.
8- Condomínio pode proibir a presença de cães, gatos e outros animais?
A proibição não tem surtido efeito, já que decisões na Justiça são a favor da presença dos animais. Por isso, recomenda-se permitir animais de pequeno porte, que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.
9- Grande área de lazer encarece o condomínio?
Na verdade, quando a área de lazer é maior, existe um número maior de apartamentos. A maior despesa do condomínio é com funcionários, seguida de consumo (água, luz, etc.) e contratos de manutenção e conservação.
10- A assembleia do condomínio é soberana?
Não, pois ela não pode, por exemplo, conter decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso, seria necessário alterar o texto da convenção, o que exige quorum específico, além do registro do novo documento em cartório
InfoMoney
Flávia Furlan Nunes
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